Rio de Janeiro
PORTARIA 4.410 DETRAN, DE 15-10-2013
(DO-RJ DE 17-10-2013)
VEÍCULOS – Licenciamento
Divulgado novo calendário de licenciamento anual de veículos para 2013
O licenciamento só poderá ser efetuado quando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Fica revogada a Portaria 4.398 Detran, de 17-9-2013
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/058/230/2013, RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o calendário de licenciamento anual de veículos para o exercício de 2013, de acordo com o algarismo final da placa de identificação e os prazos que seguem:
ALGARISMO FINAL DA PLACA DO VEÍCULO | PERÍODO PARA O LICENCIAMENTO ANUAL |
0 e 9 | Até 30.06.2013 |
8 e 7 | Até 31.07.2013 |
6 e 5 | Até 30.09.2013 |
1- 2 | Até 31.10.2013 |
3 - 4 | Até 30.11.2013 |
Art. 2º - O licenciamento anual somente poderá ser realizado mediante quitação integral dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4398, de 17 de setembro de 2013.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade