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Declarado facultativo o expediente nas repartições públicas no dia 28-10-2013

Decreto 59597/2013

17/10/2013 10:31:07

DECRETO 59.597, DE 16-10-2013
(DO-SP DE 17-10-2013)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Declarado facultativo o expediente nas repartições públicas no dia 28-10-2013
Este ato suspende o expediente nas repartições públicas do Estado no dia 28-10-2013.
O expediente será normal nos setores de órgãos cujos serviços e atividades não possam ser suspensas
 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público", Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e nas Autarquias Estaduais no dia 28 de outubro de 2013 - segunda-feira.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GERALDO ALCKMIN
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