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Rio de Janeiro

Divulgado novo calendário de licenciamento anual de veículos para 2013

Portaria Detran 4398/2013

O licenciamento só poderá ser efetuado quando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Fica revogada a Portaria 4.392 Detran, de 30-8-2013.

17/10/2013 11:35:38

PORTARIA 4.398 DETRAN, DE 17-9-2013
(DO-RJ DE 19-9-2013)
(REVOGADA PELA PORTARIA 4.410 DETRAN/2013)

VEÍCULOS – Licenciamento

 Divulgado novo calendário de licenciamento anual de veículos para 2013
O licenciamento só poderá ser efetuado quando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Fica revogada a Portaria 4.392 Detran, de 30-8-2013

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/058/230/2013, RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o calendário de licenciamento anual de veículos para o exercício de 2013, de acordo com o algarismo final da placa de identificação e os prazos que seguem:

ALGARISMO FINAL DA PLACA DO VEÍCULO

PERÍODO PARA O LICENCIAMENTO ANUAL

0 e 9

Até 30.06.2013

8 e 7

Até 31.07.2013

6 e 5

Até 30.09.2013

1- 2 - 3 e 4

Até 31.10.2013

Art. 2º - O licenciamento anual somente poderá ser realizado mediante quitação integral dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente daresponsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4392, de 30 de agosto de 2013.

 FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente

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