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Pernambuco

Estado inclui produto nos agrupamentos industriais prioritários

Decreto 39409/2013

31/05/2013 18:25:42

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DECRETO 39.409, DE 21-5-2013
(DO-PE DE 22-5-2013)

PRODEPE
Agrupamentos Industriais Prioritários

Estado inclui produto nos agrupamentos industriais prioritários
Esta alteração no Anexo Único do Decreto 22.217, de 28-4-2000, acrescenta o cloro líquido no agrupamento industrial prioritário de farmacoquímica e higiene pessoal, para fins de fruição dos benefícios do Prodepe pelos contribuintes do ICMS inscritos nesse programa.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando as decisões do Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, conforme consta da Ata da 86ª Reunião do referido Comitê, realizada em 17 de dezembro de 2012, no sentido de alterar a relação de produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios do mencionado Programa, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Marcio Stefanni Monteiro Morais; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Jorge Luís Miranda Vieira; Thiago Arraes de Alencar Norões)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS

.................................................................................................................................    
FARMACOQUÍMICA E HIGIENE PESSOAL: soros, vacinas e medicamentos; algodão, gaze, atadura, esparadrapo; haste flexível ou não, com extremidades de algodão; mamadeiras, bicos e chupetas; fraldas e absorventes higiênicos; preservativos; seringas; escovas e pastas dentifrícias; pró-vitaminas e vitaminas; contraceptivos; agulhas para seringas; cateter; fio e fita dental; preparação para higiene bucal e dentária; preparações químicas contraceptivas; luvas descartáveis; lâminas de bisturi; categute e outros fios utilizados em sutura de ferimentos; termômetros; glicerol para uso na indústria farmacoquímica; equipamentos, instrumentos e utensílios hospitalares odontomédicos e laboratoriais; desodorantes, loções desodorantes, sabonetes líquidos, cremes para o corpo e desinfestantes domissanitários; detergente em pó; detergente em tablete; lava-roupas líquido; tira manchas e cloro líquido.

.................................................................................................................................     ”

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