Pernambuco
DECRETO
39.409, DE 21-5-2013
(DO-PE DE 22-5-2013)
PRODEPE
Agrupamentos Industriais Prioritários
Estado inclui produto nos agrupamentos industriais prioritários
Esta alteração
no Anexo Único do Decreto 22.217, de 28-4-2000, acrescenta o cloro líquido
no agrupamento industrial prioritário de farmacoquímica e higiene
pessoal, para fins de fruição dos benefícios do Prodepe pelos
contribuintes do ICMS inscritos nesse programa.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
as decisões do Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado
de Pernambuco PRODEPE, conforme consta da Ata da 86ª Reunião
do referido Comitê, realizada em 17 de dezembro de 2012, no sentido de
alterar a relação de produtos enquadrados nos agrupamentos industriais
prioritários para fins de fruição dos benefícios do mencionado
Programa, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.217,
de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com as modificações constantes
do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador
do Estado; Marcio Stefanni Monteiro Morais; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar;
Paulo Henrique Saraiva Câmara; Jorge Luís Miranda Vieira; Thiago Arraes
de Alencar Norões)
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
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FARMACOQUÍMICA E HIGIENE PESSOAL: soros, vacinas e medicamentos; algodão,
gaze, atadura, esparadrapo; haste flexível ou não, com extremidades
de algodão; mamadeiras, bicos e chupetas; fraldas e absorventes higiênicos;
preservativos; seringas; escovas e pastas dentifrícias; pró-vitaminas
e vitaminas; contraceptivos; agulhas para seringas; cateter; fio e fita dental;
preparação para higiene bucal e dentária; preparações
químicas contraceptivas; luvas descartáveis; lâminas de bisturi;
categute e outros fios utilizados em sutura de ferimentos; termômetros;
glicerol para uso na indústria farmacoquímica; equipamentos, instrumentos
e utensílios hospitalares odontomédicos e laboratoriais; desodorantes,
loções desodorantes, sabonetes líquidos, cremes para o corpo
e desinfestantes domissanitários; detergente em pó; detergente em
tablete; lava-roupas líquido; tira manchas e cloro líquido.
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