Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 12 COSAR, DE 2-2-98
(DO-U DE 3-2-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Compensação – Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
Variação
Fixa a variação mensal da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir do mês de fevereiro/98, para cálculo dos juros incidentes na restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL
DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, EM EXERCÍCIO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.
13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida
pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
A taxa de juros relativa ao mês de janeiro de 1998 aplicável na
cobrança, restituição ou compensação dos
tributos e contribuições federais, a partir do mês de fevereiro
de 1998, é de 2,67% (dois inteiros e sessenta e sete centésimos
por cento). (Aldanir Silva)
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