Santa Catarina
DECRETO
1.560, DE 22-5-2013
(DO-SC DE 24-5-2013)
SUÍNO
Base de Cálculo
Estado concede benefício para produtores de suínos
Este Decreto
reduz, por 30 dias contados a partir de sua publicação, excepcionalmente,
a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais tributadas em
12% de suínos vivos originários deste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26
de dezembro de 1996, DECRETA:
Art.
1º Excepcionalmente, pelo período de 30 (trinta) dias
a contar da publicação deste Decreto, fica reduzida em 83,33% (oitenta
e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base
de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze
por cento) de suínos vivos originários deste Estado.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Raimundo Colombo Governador do Estado; Nelson Antônio
Serpa Secretário de Estado da Casa Civil; Antonio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda)
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