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Santa Catarina

Estado concede benefício para produtores de suínos

Decreto 1560/2013

31/05/2013 18:26:20

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DECRETO 1.560, DE 22-5-2013
(DO-SC DE 24-5-2013)

SUÍNO
Base de Cálculo

Estado concede benefício para produtores de suínos
Este Decreto reduz, por 30 dias contados a partir de sua publicação, excepcionalmente, a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais tributadas em 12% de suínos vivos originários deste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Excepcionalmente, pelo período de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, fica reduzida em 83,33% (oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo – Governador do Estado; Nelson Antônio Serpa – Secretário de Estado da Casa Civil; Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário de Estado da Fazenda)

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