Santa Catarina
ATO
14 DIAT, DE 20-5-2013
(DO-SC DE 24-5-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas
operações com água mineral ou potável
Esta modificação
no Ato 9 Diat, de 17-4-2013 (Fascículo 17/2013), altera os valores de Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final PMPF das embalagens retornáveis
de vidro até 599 ml, com efeitos a partir de 1-6-2013.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007,
e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º
do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar, no Ato Diat nº 9/2013, os valores
de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final PMPF constantes
do Anexo Único, das seguintes embalagens:
EMBALAGENS |
SEM GÁS |
COM GÁS |
1.EMBALAGENS RETORNÁVEIS |
Unid/R$ |
Unid/R$ |
1.1 Vidro até 599 ml |
1,25 |
1,39 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de junho de 2013. (Carlos Roberto Molim Diretor de Administração tributária)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade