Distrito Federal
PROTOCOLOS
ICMS 56 E 57, DE 23 E 24-5-2013
(DO-U DE 24 E 27-5-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Confaz publica Protocolos ICMS
Foram
publicados, respectivamente, nos DO-U de 24 e 27-5-2013, os Protocolos ICMS
56 e 57, de 23 e 24-5-2013, que dispõem sobre o regime de substituição
tributária nas operações com rações para animais domésticos,
sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
As íntegras dos Atos poderão ser obtidas no link Atos
do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
Veja, a seguir, um resumo dos referidos atos:
PROTOCOLO ICMS 56/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Ração para Animal Doméstico
Foram
alterados procedimentos a serem observados na determinação da base
de cálculo da substituição tributária do ICMS nos casos
de inexistência de preço máximo ou sugerido de venda a varejo
fixado pelo órgão público competente.
Ficam convalidados os procedimentos relativos à aplicação dos
percentuais de agregação previstos na cláusula segunda, no período
de 1-1-2013 até o início de vigência deste ato.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
a partir de 1-7-2013.
São signatários deste Protocolo os Estados de Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins
e o Distrito Federal.
PROTOCOLO ICMS 57/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Sorvete
Dispõe
sobre a adesão do Estado do Acre às disposições do Protocolo
ICMS 20/2005, que trata da substituição tributária nas operações
com sorvete e com preparação para a fabricação de sorvete
em máquinas, com efeitos a partir de 1-7-2013.
São signatários deste Protocolo os Estados de Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins
e o Distrito Federal.
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