Minas Gerais
DECRETO
46.246, DE 27-5-2013
(DO-MG DE 28-5-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Isenção para serviço intermunicipal de transporte de carga
é adiada para 2014
A modificação
do Decreto 46.221, de 17-4-2013 (Fascículo 16/2013), adiou para o dia 1-1-2014
o início da vigência da isenção do ICMS para as prestações
interestaduais de serviços de transporte rodoviário de cargas, iniciados
neste Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de
contribuinte inscrito no Cadastro de Minas Gerais. Fica alterado também
a Parte 1 do Anexo I do Decreto 43.080/2002 para estabelecer que a vigência
do referido benefício é por tempo indeterminado.
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII
do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na
Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O item 199 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esclarecimento COAD: A Parte 1 do Anexo I do Decreto 43.080/2002 trata das hipóteses de isenção do ICMS.
199 |
Prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado. |
Indeterminada |
(nr)
Art.
2º O inciso II do art. 6º do Decreto nº 46.221,
de 17 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ..................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 46.221/2013
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
II
1º de janeiro de 2014, relativamente ao art. 3º. (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto Pinto Coelho Junior)
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