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Minas Gerais

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas

Portaria SUTRI 268/2013

31/05/2013 18:26:35

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PORTARIA 268 SUTRI, DE 24-5-2013
(DO-MG DE 25-5-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com as bebidas alcoólicas especificadas. Fica alterado o Anexo Único da Portaria 246 Sutri, de 26-3-2013 (Fascículo 14/2013).

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.17

Syn Ice

PET de 271 a 375 ml

1,60

(...)

(...)

(...)

(...)

23.167

Lobatinha

de 521 a 670 ml

11,52

23.168

Monte Alto

de 521 a 670 ml

12,26

 ”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Sara Costa Felix Teixeira – Superintendente de Tributação)

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