Minas Gerais
PORTARIA
268 SUTRI, DE 24-5-2013
(DO-MG DE 25-5-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária
nas operações com bebidas alcoólicas
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações com as bebidas alcoólicas especificadas.
Fica alterado o Anexo Único da Portaria 246 Sutri, de 26-3-2013 (Fascículo
14/2013).
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246,
de 26 de março de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.17 |
Syn Ice |
PET de 271 a 375 ml |
1,60 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.167 |
Lobatinha |
de 521 a 670 ml |
11,52 |
23.168 |
Monte Alto |
de 521 a 670 ml |
12,26 |
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Sara Costa Felix Teixeira Superintendente de Tributação)
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