Paraná
DECRETO
8.282, DE 22-5-2013
(DO-PR DE 22-5-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Alterada a relação de insumos agropecuários sujeitos ao
diferimento do ICMS
Este ato
altera o Decreto 6.080/2012 RICMS-PR, para incluir gérmen de milho
desengordurado e de quirera de milho, à relação daqueles em que
o pagamento do ICMS é diferido.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 154ª O inciso II do art. 111 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 6.080/2012
Art. 111 É diferido o pagamento do imposto nas operações com as seguintes mercadorias:
II
farelos e tortas de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau,
de canola, de linhaça, de mamona, de milho, de gérmen de milho, de
gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de soja e de trigo;
farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de casca e de semente
de uva; glúten de milho; polpa de frutas cítricas;.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Flávio Arns Governador do Estado, em
exercício; CezarSilvestri Secretário de Estado de Governo;
Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda)
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