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Paraná

Alterada a relação de insumos agropecuários sujeitos ao diferimento do ICMS

Decreto 8282/2013

31/05/2013 18:26:36

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DECRETO 8.282, DE 22-5-2013
(DO-PR DE 22-5-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Alterada a relação de insumos agropecuários sujeitos ao diferimento do ICMS
Este ato altera o Decreto 6.080/2012 – RICMS-PR, para incluir gérmen de milho desengordurado e de quirera de milho, à relação daqueles em que o pagamento do ICMS é diferido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 154ª – O inciso II do art. 111 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 6.080/2012
“Art. 111 – É diferido o pagamento do imposto nas operações com as seguintes mercadorias:”

“II – farelos e tortas de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de canola, de linhaça, de mamona, de milho, de gérmen de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de soja e de trigo; farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de casca e de semente de uva; glúten de milho; polpa de frutas cítricas;”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Flávio Arns – Governador do Estado, em exercício; CezarSilvestri – Secretário de Estado de Governo; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

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