Bahia
PARECER
1.606 GECOT/DITRI, DE 23-1-2013
Não publicado no Diário Oficial
CONSTRUÇÃO CIVIL
Regime Simplificado
Fazenda esclarece sobre o regime simplificado para empresas de construção civil
A
Consulente inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado na condição
de normal, que atua neste Estado na construção de edifícios e
outras obras de construção civil, dirige consulta a esta Administração
Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal,
aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, no tocante ao tratamento tributário
dispensado às aquisições de mercadorias para aplicação
nas obras que realiza.
Nesse contexto, a Consulente informa que constrói, por administração
ou por empreitada, imóveis residenciais e comerciais, para particulares
e órgãos públicos, com fornecimento de materiais e mão de
obra; bem como com fornecimento apenas de mão de obra, e indaga:
1. Nas aquisições interestaduais de materiais que serão empregados
em suas obras, é devido o diferencial de alíquotas?
2. Os materiais adquiridos para aplicação na execução de
obra construção por administração ou por empreitada
com fornecimento de materiais e mão de obra, terão que ser escriturados
no livro Registro de Entradas? Em caso positivo, qual o CFOP?
RESPOSTA
Questão
1:
Por executar a construção, demolição, reforma ou reparo
de edificações, o contribuinte em epígrafe enquadra-se no regime
simplificado de tributação de que trata o Capítulo XLIX do RICMS-
BA/2012 (Decreto 13.780/2012), o qual, consoante o art. 485 do referido Regulamento,
consiste na aplicação do percentual de 3 % (três por cento) sobre
o valor da operação nas aquisições interestaduais de mercadorias,
material de uso ou consumo ou bens do ativo, acrescido dos valores correspondentes
a seguro, frete, IPI e outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente,
vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais.
Tem-se, portanto, que, nas aquisições interestaduais de materiais
que serão empregados em suas obras, a Consulente deverá efetuar (através
de DAE Documento de Arrecadação Estadual) o recolhimento do
diferencial de alíquotas mediante a aplicação do percentual de
3% (três por cento) sobre o valor da operação, acrescido dos
valores correspondentes a seguro, frete, IPI e outros encargos cobrados ou transferíveis
ao adquirente, vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais.
Questão 2:
As aquisições de mercadorias por empresa que atua na construção
civil, para aplicação nas suas obras, devem ser lançadas no Registro
de Entradas com CFOP 1.126 (aquisições internas), ou 2.126 (aquisições
interestaduais).
Respondidos os questionamentos apresentados, informe-se, por fim, que, conforme
determina o artigo 63 do RPAF (Dec. nº 7.629/99), no prazo de vinte dias
após a ciência da resposta à presente consulta deverá a
Consulente acatar o entendimento apresentado neste opinativo, ajustando-se à
orientação recebida.
É o parecer. (Parecerista: Ozita de Andrade Mascarenhas Costa)
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