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Espírito Santo

Estado dispõe sobre o percentual da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

Lei 11148/2020

13/07/2020 08:59:31

LEI 11.148, DE 10-7-2020
(DO-ES DE 13-7-2020) 

BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

Estado dispõe sobre o percentual da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
O referido ato, que altera a Lei 10.630, de 28-3-2017, reduz de 5% para 3,5%, o percentual da contribuição para o citado fundo, nos termos das Leis 10.550, de 30-6-2016 e 10.568, de 26-7-2016, com efeitos retroativos a 1-6-2020. Foi revogada a Lei 10.851, de 4-6-2018.
 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:  
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.630, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º A fruição de incentivos e benefícios fiscais concedidos nos termos das Leis nº 10.550, de 30 de junho de 2016, e nº 10.568, de 26 de julho de 2016, que resultem em redução do montante a ser pago em decorrência da aplicação da alíquota nominal do ICMS, fica condicionada a que o sujeito passivo beneficiário, em relação às operações e prestações incentivadas ou beneficiadas: 
(...)
II - declare e recolha, adicionalmente, o valor decorrente da aplicação do percentual de 3,5% (três e meio por cento) sobre o montante encontrado na forma do inciso I. 
(...).” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 10.851, de 04 de junho de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2020.
 
 JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado


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