DECRETO 40.971, DE 9-7-2020
(DO-DF DE 10-7-2020)
VEÍCULO - Venda de Bem
DF altera normas para venda de veículo
Foi alterado o Decreto 27.521, de 19-12-2006, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de doze meses da aquisição da montadora.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996; na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 64, de 7 de julho de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.521, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º A base de cálculo do imposto será o preço de venda ao público sugerido pela montadora na data de aquisição do veículo junto à montadora.” (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
IBANEIS ROCHA