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Ceará

Sefaz estabelece procedimentos a serem adotados no monitoramento fiscal

Instrução Normativa SEFAZ 45/2020

13/07/2020 11:30:34

INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 SEFAZ, DE 2-7-2020
(DO-CE DE 10-7-2020)

FISCALIZAÇÃO - Normas

Sefaz estabelece procedimentos a serem adotados no monitoramento fiscal 
Esta alteração da Instrução Normativa 70 Sefaz, de 16-10-2019, prorroga 
os prazos de cumprimento das obrigações tributárias relativos aos termos de intimação e de notificação dos monitoramentos fiscais encerrados em 30-6-2020, até  15-7-2020, para os contribuintes estabelecidos nos municípios de Fortaleza e da Região Metropolitana de Fortaleza e 30-7-2020, para os contribuintes estabelecidos nos demais municípios deste Estado.
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Decreto estadual n.º 33.510, de 16 de março de 2020, ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.574, de 05 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas gerais de contenção à disseminação do COVID-19 e institui a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença; CONSIDERANDO a suspensão dos prazos concernentes à emissão de termos e notificações por agentes fiscais relativamente ao monitoramento fiscal, com ou sem ciência do contribuinte, conforme inciso I do art. 1.º do Decreto n.º 33.526, de 24 de março de 2020, e prorrogação determinada pelo
art. 2.º do Decreto n.º 33.587, de 13 de maio de 2020; CONSIDERANDO a continuidade da prorrogação do isolamento social neste Estado, bem como a política de regionalização das medidas de isolamento social, nos termos do Decreto n.º 33.637, de 27 de junho de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte de forma espontânea,RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 70, de 16 de outubro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do art. 2.º-A, nos seguintes termos:
“Art. 2.º-A. Em decorrência da situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), os prazos de cumprimento das obrigações tributárias relativos aos termos de intimação e de notificação dos monitoramentos fiscais encerrados em 30 de junho de 2020 fica prorrogado até:
I - 15 de julho, para os contribuintes estabelecidos nos municípios de Fortaleza e da Região Metropolitana de Fortaleza;
II - 30 de julho, para os contribuintes estabelecidos nos demais municípios deste Estado..” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 

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