Ceará
CONVÊNIOS
ICMS 39 A 43, DE 27-5-2013
(DO-U DE 28-5-2013)
CONVÊNIO
Aprovação
Confaz publica Convênios ICMS
Foram
publicados no DO-U de 28-5-2013, os Convênios ICMS 39 a 43, de 27-5-2013,
que dispõem, entre outros, sobre dispensa e redução de multas
e juros do ICM e ICMS e concessão de isenção e suspensão
do ICMS nas operações e prestações relacionadas às
Copas FIFA das Confederações 2013 e do Mundo 2014.
As íntegras dos Atos poderão ser obtidas no link Atos
do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
Veja, a seguir, um resumo dos referidos atos:
CONVÊNIO ICMS 39/2013
DÉBITO FISCAL Transação
Altera o Convênio ICMS 146, de 17-12-2012, concedendo ao Distrito Federal autorização para reduzir em até 99% as multas, juros e demais acréscimos legais, exceto atualização monetária, relativamente ao ICM e o ICMS devidos na importação de equipamento médico-hospitalar, lançado ou não, realizada por profissional de saúde, clínica ou hospital, até 31 de dezembro de 2012, que prestarem serviços médicos ou odontológicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais, programados pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, cujos preços sejam iguais ou superiores ao imposto devido.
CONVÊNIO ICMS 40/2013
ISENÇÃO Copa das Confederações e do Mundo
Altera o Convênio ICMS 142, de 16-12-2011, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014.
CONVÊNIO ICMS 41/2013
ISENÇÃO Ração para Animal
Altera o Convênio ICMS 54, de 25-5-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.
CONVÊNIO ICMS 42/2013
DÉBITO FISCAL Parcelamento
Altera o Convênio 103, de 21-10-2003 que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
CONVÊNIO ICMS 43/2013
DÉBITO FISCAL Dispensa
Altera o Convênio 11, de 3-4-2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
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