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Rio Grande do Sul

Receita Estadual disciplina a dispensa de nota fiscal na importação por contribuinte não habitual

Instrução Normativa RE 53/2020

14/07/2020 08:36:12

INSTRUÇÃO NORMATIVA 53 RE, DE 2020
(DO-RS DE 14-7-2020)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual disciplina a dispensa de nota fiscal na importação por contribuinte não habitual
Esta alteração da 
Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispensa a emissão de nota fiscal nas importações realizadas por contribuinte não habitual dispensado de incrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) no período de 19-3 a 30-9-2020, conforme prevê o Decreto 55.172, de 8-4-2020.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1 - No Capítulo XI do Título I é dada nova redação ao subitem 12.1.1, conforme segue:
"12.1.1 - O disposto no item 12.1 não se aplica, no período de 19 de março a 30 de setembro de 2020, nas importações do exterior dispensadas da emissão de documento fiscal, nos termos do RICMS, Livro II, art. 44, XVII, realizadas por contribuinte
não habitual, dispensado de inscrição no CGC/TE, hipótese em que deverá ser observado o disposto no item 5.5."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
 
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