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Distrito Federal

DF introduz alterações no Regulamento do ICMS

Decreto 40983/2020

esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre as saídas internas de açúcar cristal, arroz, farinha de mandioca e feijão, realizadas por indústrias de armazenagem, beneficiamento, rebeneficiamento e empacotamento.

14/07/2020 11:13:36

DECRETO 40.983, DE 13-7-2020
(DO-DF DE 14-7-2020)

REGULAMENTO - Alteração

DF introduz alterações no Regulamento do ICMS
esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre as saídas internas de açúcar cristal, arroz, farinha de mandioca e feijão, realizadas por indústrias de armazenagem, beneficiamento, rebeneficiamento e empacotamento.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 320-D. ................................................................
.....................................................................................
§ 3º Aplica-se o disposto no caput deste artigo às saídas internas de açúcar cristal, arroz, farinha de mandioca e feijão, realizadas por indústrias de armazenagem, beneficiamento, rebeneficiamento e empacotamento no percentual estabelecido no inciso IV deste artigo.
....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IBANEIS ROCHA

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