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São Paulo

Adiada a obrigatoriedade de uso do SAT-ISS

Instrução Normativa SF/SUREM 4/2013

31/05/2013 18:27:04

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SF/SUREM, DE 28-5-2013
(DO-MSP DE 29-5-2013)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Emissão – Município de São Paulo

Adiada a obrigatoriedade de uso do SAT-ISS

Por meio deste ato que altera a Instrução Normativa 17 SF/Surem, de 20-12-2012 (Portal COAD), fica adiada para 1-7-2014 a obrigatoriedade de utilização do SAT-ISS – Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos para os prestadores dos seguintes serviços:
– Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
– Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.
– Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres.
– Hospedagem em motéis.
– Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart- hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres.
– Tinturaria e lavanderia.
– Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
– Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina.
– Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
– Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
A utilização será opcional no período compreendido entre 1-1 a 30-6-2014.

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