São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 SF/SUREM, DE 28-5-2013
(DO-MSP DE 29-5-2013)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Emissão Município de São Paulo
Adiada a obrigatoriedade de uso do SAT-ISS
Por
meio deste ato que altera a Instrução Normativa 17 SF/Surem, de 20-12-2012
(Portal COAD), fica adiada para 1-7-2014 a obrigatoriedade de utilização
do SAT-ISS Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos
para os prestadores dos seguintes serviços:
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais
e demais atividades físicas.
Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.
Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação
por temporada com fornecimento de serviços e congêneres.
Hospedagem em motéis.
Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-
hotéis, hotéis residência, residence-service, suite
service e congêneres.
Tinturaria e lavanderia.
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos
de gasolina.
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
A utilização será opcional no período compreendido entre
1-1 a 30-6-2014.
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