LEI 14.025, DE 14-7-2020
(DO-U DE 15-7-2020)
Mensagem de veto
CONTRIBUIÇÃO – Terceiros
MP que reduziu as contribuições destinadas ao Sistema S é convertida em Lei com veto
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C AFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (VETADO).
Art. 2º O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes