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Sergipe

Fazenda institui o Mapa de Ressarcimento/restituição da Substituição Tributária

Portaria SEFAZ 188/2020

15/07/2020 10:32:57

PORTARIA 188 SEFAZ, DE 13-7-2020
(DO-SE DE 14-7-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Restituição

Fazenda institui o Mapa de Ressarcimento/restituição da Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos artigos 118 e 676-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o “Mapa de Ressarcimento/restituição da Substituição Tributária” e respectivo “Manual de Preenchimento”, para efeito de apuração do ICMS a ser ressarcido/restituído nos termos que dispõem os artigos 118, e 676-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a integrar a legislação tributária estadual conforme modelo constante do Anexo único desta Portaria.
Parágrafo único. O Mapa de que trata este artigo estará disponível para download no site www. sefaz.se.gov.br, na seção Serviços, Manual de Serviços, no link Planilhas - Mapa de Apuração do Imposto Retido por Substituição Tributária.
Art. 2º O Mapa de que trata esta Portaria deverá ser preenchido pelo contribuinte que solicitar a restituição ou ressarcimento do ICMS pago no regime de substituição ou antecipação tributária em relação ao fato gerador presumido que não se realizar, inclusive quanto ao aspecto quantitativo.
Art. 3º O contribuinte enquadrado no tratamento diferenciado do Simples Nacional que requerer a restituição também deverá preencher a planilha de que trata o art. 676-F deste Regulamento, relativa aos últimos 12 (doze) meses do mês em que ocorrer o pedido.
Art. 4º Fica revogado o Anexo II da Portaria n.º 846, de 12 de julho de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
 
 


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