Trabalho e Previdência
PORTARIA
4 SRT, DE 28-5-2013
(DO-U DE 29-5-2013)
CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS
Procedimentos para Atualização
SRT altera dados da ata de eleição que acompanha requerimento
de atualização sindical
A alteração
consiste em retornar com a obrigatoriedade da informação relativa
ao número de sindicalizados e ao número de sindicalizados aptos a
votar na ata de eleição e apuração de votos da diretoria,
documento que acompanha o requerimento eletrônico para atualização
dos dados das entidades sindicais no CNES Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais. Fica alterado o inciso II do § 1º do artigo 3º da
Portaria 2 SRT, de 22-2-2013 (Fascículo 09 e 10/2013).
O
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 1º, inciso IV, do Anexo VII, da Portaria nº
483, de 15 de setembro de 2004, e o art. 3º da Portaria nº 197, de
18 de abril de 2005, ambas do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 3º
da Portaria nº 02, de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º ....................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 2 SRT/2013
Art. 3º A entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br, utilizando-se de certificação digital, e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR).
§ 1º O requerimento eletrônico emitido por meio do CNES, assinado pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído, deverá ser protocolado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego SRTE ou Gerências da Unidade da Federação UF onde se localiza a sede da entidade (em se tratando de abrangência municipal, intermunicipal ou estadual) ou no protocolo da sede do Ministério em Brasília (quando se tratar de entidade interestadual ou nacional), acompanhado dos seguintes documentos:
...........................................................................................................................
II ata de eleição e apuração de votos da diretoria,
registrada em cartório, com a indicação da forma de eleição,
do número de sindicalizados, do número de sindicalizados aptos a votar,
do número de votantes, das chapas concorrentes com a respectiva votação,
dos votos brancos e nulos, do resultado do processo eleitoral, acompanhada de
lista de presença dos votantes." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Manoel Messias Nascimento Melo)
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