Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência
Regional da Receita Federal – 1ª Região Fiscal (SRRF –
1ª RF), aprovou as seguintes ementas de suas Decisões 11, de 17-2-2000
e 17, de 15-3-2000, publicadas nas páginas 29 e 30 do DO-U, Seção
1, de 12-4-2000:
DECISÃO 11 SRRF-1ª RF – Pessoa jurídica que se dedica
à atividade de prestação de serviços médico
e ambulatorial, está sujeita ao coeficiente de trinta e dois por cento
para a determinação do lucro presumido. Serviços hospitalares
são aqueles em que o estabelecimento prestador promove internação
e hospedagem do paciente para aplicar-lhe o tratamento e não se confunde
com os serviços de atendimento ambulatorial.
DECISÃO 17 SRRF-1ª RF – Para efeito de apuração
do lucro presumido, em se tratando de pessoa jurídica prestadora de serviços
médicos nas áreas de laboratório, citologia, anatomia e
patologia, está sujeita ao percentual de 32% (trinta e dois por cento)
para determinação do lucro presumido.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade