Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INFORMAÇÃO
PESSOAS 
  JURÍDICAS
  LUCRO PRESUMIDO
  Base de Cálculo
A Superintendência 
  Regional da Receita Federal – 1ª Região Fiscal (SRRF – 
  1ª RF), aprovou as seguintes ementas de suas Decisões 11, de 17-2-2000 
  e 17, de 15-3-2000, publicadas nas páginas 29 e 30 do DO-U, Seção 
  1, de 12-4-2000: 
  DECISÃO 11 SRRF-1ª RF – Pessoa jurídica que se dedica 
  à atividade de prestação de serviços médico 
  e ambulatorial, está sujeita ao coeficiente de trinta e dois por cento 
  para a determinação do lucro presumido. Serviços hospitalares 
  são aqueles em que o estabelecimento prestador promove internação 
  e hospedagem do paciente para aplicar-lhe o tratamento e não se confunde 
  com os serviços de atendimento ambulatorial.
  DECISÃO 17 SRRF-1ª RF – Para efeito de apuração 
  do lucro presumido, em se tratando de pessoa jurídica prestadora de serviços 
  médicos nas áreas de laboratório, citologia, anatomia e 
  patologia, está sujeita ao percentual de 32% (trinta e dois por cento) 
  para determinação do lucro presumido. 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade