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Decisão SRRF - 1ª RF 11/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal – 1ª Região Fiscal (SRRF – 1ª RF), aprovou as seguintes ementas de suas Decisões 11, de 17-2-2000 e 17, de 15-3-2000, publicadas nas páginas 29 e 30 do DO-U, Seção 1, de 12-4-2000:
DECISÃO 11 SRRF-1ª RF – Pessoa jurídica que se dedica à atividade de prestação de serviços médico e ambulatorial, está sujeita ao coeficiente de trinta e dois por cento para a determinação do lucro presumido. Serviços hospitalares são aqueles em que o estabelecimento prestador promove internação e hospedagem do paciente para aplicar-lhe o tratamento e não se confunde com os serviços de atendimento ambulatorial.
DECISÃO 17 SRRF-1ª RF – Para efeito de apuração do lucro presumido, em se tratando de pessoa jurídica prestadora de serviços médicos nas áreas de laboratório, citologia, anatomia e patologia, está sujeita ao percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação do lucro presumido.

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