x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Alteradas regras relativas à redução de base de cálculo e diferimento do ICMS

Decreto 1798/2013

Estas modificações no Decreto 2.870/2001 - RICMS-SC, dispõem sobre os referidos benefícios nas operações com produtos hortifrutícolas, bem como a dispensa de visto na NFA-e e os registros de eventos da NF-e, com efeitos a partir das datas que especif

17/10/2013 19:38:48

DECRETO 1.798, DE 16-10-2013
(DO-SC DE 17-10-2013)
Alterado pelo Decreto 1.923/2013
 
REGULAMENTO - Alteração

Alteradas regras relativas à redução de base de cálculo e diferimento do ICMS
Estas modificações no Decreto 2.870/2001 - RICMS-SC, dispõem sobre os referidos benefícios nas operações com produtos hortifrutícolas, bem como a dispensa de visto na NFA-e e os registros de eventos da NF-e, com efeitos a partir das datas que especifica


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.243 – A alínea “f” do inciso II do art. 11 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ...............................................................................................
II - .......................................................................................................
f) produtos hortifrutícolas descritos no inciso I do art. 2º deste Anexo, acondicionados, ainda que congelados em estado natural ou descascados, desde que não sejam cozidos, nem possuam adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação.
....................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.244 – O inciso XXII do art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ......................................................................................................
XXII – saída de produtos hortifrutícolas descritos no inciso I do art. 2º do Anexo 2, acondicionados, ainda que congelados em estado natural ou descascados, desde que não sejam cozidos, nem possuam adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação, promovida por estabelecimento de produtor ou estabelecimento de cooperativa de produtores com destino a estabelecimento inscrito no CCICMS.
.......................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.245 – O Anexo 11 fica acrescido do art. 9º-l com a seguinte redação:
“Art. 9º-l. A NFA-e fica dispensada de visto fiscal prévio de que trata o § 2º do art. 47 do Anexo 5, observado que o aproveitamento do crédito permanece condicionado à comprovação do recolhimento do imposto mediante apresentação do DARE-SC.
...............................................................................”(NR)
ALTERAÇÃO 3.246 – O art. 18-A do Anexo 11 fica acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 18-A. .......................................................................................
§ 5º ..................................................................................................
IV – registrar as situações descritas nos incisos IV, V, VI e VII do § 1º deste artigo para operações com valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 6º O disposto no inciso IV do § 5º deste artigo não se aplica às operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa.
........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.247 – Fica revogado o art. 9º-F do Anexo 11 do RICMS/SC-01.
ALTERAÇÃO 3.248 – Ficam revogados o inciso VI do § 3º e os §§ 10 e 11 do art. 23 do Anexo 11 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a contar de 1º de janeiro de 2014, quanto às Alterações 3.246 e 3.248; e
II – na data de sua publicação, quanto às demais Alterações introduzidas por este Decreto.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade