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Santa Catarina

Alteradas regras relativas à isenção nas saídas de veículos, máquinas e equipamentos

Decreto 1566/2013

Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre o reconhecimento do benefício nas saídas internas destinadas às entidades que especifica.

10/06/2013 11:08:57

DECRETO 1.566, DE 6-6-2013
(DO-SC DE 7-6-2013)

ISENÇÃO – Reconhecimento

Alteradas regras relativas à isenção nas saídas de veículos, máquinas e equipamentos

Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre o reconhecimento do benefício nas saídas internas destinadas às entidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.080 - O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. .....................................................................................................
IV - ................................................................................................................
e) o benefício será reconhecido pelo Diretor de Administração Tributária mediante despacho eletrônico, cuja autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível na página oficial da SEF na internet.
............................................................................................
Art. 82. ............................................................................................
§ 5º O benefício será reconhecido pelo Diretor de Administração Tributária mediante despacho eletrônico, cuja autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível na página oficial da SEF na internet.
............................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados nos termos da Alteração introduzida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


                                                       JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
                                                          Nelson Antônio Serpa
                                                       Antonio Marcos Gavazzoni

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