Santa Catarina
DECRETO 1.566, DE 6-6-2013
(DO-SC DE 7-6-2013)
Alteradas regras relativas à isenção nas saídas de veículos, máquinas e equipamentos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.080 - O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. .....................................................................................................
IV - ................................................................................................................
e) o benefício será reconhecido pelo Diretor de Administração Tributária mediante despacho eletrônico, cuja autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível na página oficial da SEF na internet.
............................................................................................
Art. 82. ............................................................................................
§ 5º O benefício será reconhecido pelo Diretor de Administração Tributária mediante despacho eletrônico, cuja autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível na página oficial da SEF na internet.
............................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados nos termos da Alteração introduzida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
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