ATO DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 10-6-2013
(DO-U DE 11-6-2013)
CONVÊNIO
Nº 38/2013 – Ratificação
Confaz ratifica Convênio ICMS 38/2013
Este ato ratifica as disposições relativas aos procedimentos a serem observados na aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados, prevista na Resolução 13 SF, de 25-4-2012, com destaque para o adiamento da entrega da FCI para 1-8-2013, que deverá ser preenchida pelo contribuinte industrializador que realizar operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, bem como a autorização dada aos Estados e ao Distrito Federal, de concessão de remissão dos débitos tributários constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief 19/2012.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° do Regimento deste Conselho e em cumprimento ao art. 5° da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, declara ratificado o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que especifica, celebrado na 195ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2013, seção 1, páginas 28 e 29.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA