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Rio de Janeiro

Fixada alíquota reduzida de ISS para atividades relacionadas à resseguros

Lei 5588/2013

11/06/2013 10:39:28

LEI 5.588 DE, DE 10-6-2013
(DO-MRJ DE 11-6-2013)

ALÍQUOTA
Aplicação - Município do Rio de Janeiro

Fixada alíquota reduzida de ISS para atividades relacionadas a resseguros
Esta alteração da Lei 691/84 estabelece que os serviços de agenciamento, corretagem, intermediação e representação, quando relativos a resseguros, devem ser tributados pelo ISS com a alíquota de 2%, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:
“Art. 33. (...)
(...)
II – Alíquotas específicas: %
(...)
20 – Serviços de agenciamento, corretagem, intermediação e Representação, quando relativos a resseguros ............ 2
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

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