x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Instituído código de receita por falta ou atraso na entrega da EFD-ICMS/IPI

Ato Declaratório Executivo CODAC 39/2013

O código de receita 3630, instituído por este ato deverá ser utilizado no preenchimento do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

11/06/2013 11:12:13

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 39 CODAC, DE 10-6-2013
(DO-U DE 11-6-2013)

DARF
Código de Receita

Instituído código de receita por falta ou atraso na entrega da EFD-ICMS/IPI

O código de receita 3630, instituído por este ato deverá ser utilizado no preenchimento do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 272, 453 e 592 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e no Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3630 - Multa por falta ou atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - EFDICMS/IPI para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO IGOR LEITE FABER

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade