Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Extensão do Benefício
A Medida
Provisória 1.952-24, de 26-5-2000, publicada na página 10 do DO-U,
Seção 1, Edição Extra de 28-5-2000, em substituição
à Medida Provisória 1.952-23, de 27-4-2000 (Informativo 17/2000),
faculta às pessoas jurídicas beneficiárias do Programa
de Alimentação do Trabalhador (PAT) estenderem o benefício
previsto nesse Programa aos:
a) trabalhadores por elas dispensados, no período de transição
para um novo emprego, limitada a extensão ao período de 6 meses;
b) empregados que estejam com contrato suspenso para participação
em curso ou programa de qualificação profissional, limitada essa
extensão ao período 5 de meses.
O referido ato acrescenta os §§ 2º e 3º ao artigo 2º
da Lei 6.321, de 14-4-76, renumerando o parágrafo único para §
1º.
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