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Goiás

Divulgada nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com sebo

Instrução Normativa SAT 333/2013

Esta alteração do Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, relaciona novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com sebo.

11/06/2013 16:11:58

INSTRUÇÃO NORMATIVA 333 SAT, DE 11-6-2013
– Ainda não publicada no D. Oficial –

SEBO – Pauta Fiscal

Divulgada nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com sebo
Esta alteração do Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, relaciona novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com sebo.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O grupo “SEBO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

ANEXO ÚNICO
 ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$
OP.INTERNA

PREÇO EM R$
OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

SEBO

25595

SEBO INDUSTRIAL – (CREME)

KG

1,50

1,50

25602

SUB PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS – (SEBO IN- NATURA , BARRIGADA

KG

0,40

0,40

 

 

 

 

 

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