PORTARIA 24 SECEX, DE 12 DE JUNHO DE 2013
(DO-U DE 13-6-2013)
NORMA ADMINISTRATIVA - Alteração
Secex dispõe sobre a importação de bens usados
Este ato altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, para especificar as classificações da NCM dos veículos antigos, para os quais poderá ser dispensada a exigência de inexistência de produção nacional na importação, bem como revoga dispositivo que impedia a concessão do regime de drawback para a importação de petróleo e seus derivados, exceto coque calcinado de petróleo e nafta petroquímica.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º O inciso VII do art. 42 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"VII - de veículos antigos classificados nas posições 8703 e 8711 da NCM, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, para fins culturais e de coleção;"(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 73 da Portaria SECEX nº 23, de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO