Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Compensação de Créditos – Utilização
de Base de
Cálculo Negativa da CSLL e de Prejuízos Fiscais
A Instrução
Normativa 44 SRF, de 25-4-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção
1, de 2-5-2000, estabelece normas para a liquidação dos valores
correspondentes a multa, de mora ou de ofício, e a juros de mora, mediante
compensação de créditos, próprios ou de terceiros,
relativo a tributo ou contribuição incluído no Programa
de Recuperação Fiscal (REFIS), e utilização de prejuízos
fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), próprios ou de terceiros.
A íntegra do referido ato encontra-se divulgado no Colecionador de LC,
neste Informativo.
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