Trabalho e Previdência
(3% a.a.) 0,002466 | conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23-9-71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22-9-71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; |
(4% a.a.) 0,003273 | conta referente a empregado optante até 22-9-71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; |
(5% a.a.) 0,004074 | conta referente a empregado optante até 22-9-71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; |
(6% a.a.) 0,004867 | conta referente a empregado optante até 22-9-71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. |
NOTAS COAD: As orientações e os coeficientes para cálculo do recolhimento em atraso do FGTS e os coeficientes de JAM desde 1967, para crédito nas contas vinculadas, válidos para o período deste Edital, podem ser obtidos neste Portal.
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