x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

DF introduz alterações no Regulamento do ICMS

Decreto 40992/2020

Estas modificações no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõem sobre o despacho aduaneiro de exportação.

17/07/2020 07:07:17

DECRETO 40.992, DE 16-7-2020
(DO-DF DE 17-7-2020)

REGULAMENTO - Alteração

DF introduz alterações no Regulamento do ICMS
Estas modificações no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõem sobre o despacho aduaneiro de exportação.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei n. 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 119, de 5 de julho de 2019, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 312-A. .......
.........................
§ 2º ..................
.........................
II – ...................
.........................
c) a chave de acesso das notas fiscais referidas no caput deste artigo, correspondentes às saídas para formação de lote, no campo “chave de acesso” da NF-e referenciada. (NR)
.........................
§6º Nas exportações de que trata este artigo, quando o despacho aduaneiro de exportação for processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), nos termos da legislação federal, o exportador deve informar na DU-E, nos campos específicos:
I - a chave de acesso das notas fiscais correspondentes à remessa para formação de lote de exportação;
II - a quantidade na unidade de medida tributável do item efetivamente exportado. (AC)
§7º Para fins fiscais, nas operações de que trata o § 6º, considera-se não efetivada a exportação a falta de registro do evento de averbação na nota fiscal de remessa para formação de lote de exportação, observando-se, no que couber, o disposto no § 4º. (AC)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o §3º do art. 312-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
IBANEIS ROCHA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.