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Trabalho e Previdência

MC altera norma que divulgou o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial

Portaria MC 442/2020

17/07/2020 08:24:41

PORTARIA 442 MC, DE 16-7-2020
(DO-U DE 17-7-2020)

AUXÍLIO EMERGENCIAL – Pagamento

MC altera norma que divulgou o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020;
Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 20 de julho de 2020 e 31 de julho de 2020;
Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 2º-A Atendidas as condições legais, os pagamentos subsequentes ao previsto no Art. 2º se darão da seguinte forma: o público beneficiário do auxílio emergencial passa a receber conforme ciclos de créditos em poupança social digital e saques em espécie, conforme calendário constante do Anexos I a IV; o público beneficiário do auxílio emergencial receberá a parcela em que se encontra de acordo com o mês de nascimento.


§ 1º O ciclo 1 se dará da seguinte forma:


I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;


II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;


III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 ou até 04 de julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;


IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I.


§ 2º O Ciclo 2 se dará da seguinte forma:


I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;


II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;


III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;


IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II.


§ 3º O Ciclo 3 se dará da seguinte forma:


I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;


II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;


III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III.


§ 4º O Ciclo 4 se dará da seguinte forma:


I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV;


II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da quarta e quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV.


§ 5º Nos períodos de crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code."


"Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital.


§ 1º No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.


§ 2º No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela."


Art. 2º O calendário previsto no Anexo II da Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020 passa a vigorar conforme o calendário de Saque em Dinheiro do Anexo I desta Portaria.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ONYX DORNELLES LORENZONI

ANEXO I

CICLO 1
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital

22/JUL
(QUA)
3,8 MM
Nascidos
Janeiro

24/JUL
(SEX)
3,5 MM
Nascidos
Fevereiro

29/JUL
(QUA)
3,9 MM
Nascidos
Março

31/JUL
(SEX)
3,8 MM
Nascidos
Abril

05/AGO
(QUA)
3,9 MM
Nascidos
Maio

07/AGO
(SEX)
3,8 MM
Nascidos
Junho

 

12/AGO
(QUA)
3,9 MM
Nascidos
Julho

14/AGO
(SEX)
3,9 MM
Nascidos
Agosto

17/AGO
(SEG)
3,9 MM
Nascidos
Setembro

19/AGO
(QUA)
3,9 MM
Nascidos
Outubro

21/AGO
(SEX)
3,7 MM
Nascidos
Novembro

26/AGO
(QUA)
3,7 MM
Nascidos
Dezembro


CICLO 1
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Saque em Dinheiro

25/JUL
(SÁB)
3,8 MM
Nascidos
Janeiro

01/AGO
(SÁB)
7,4 MM
Nascidos
FEV/MAR

08/AGO
(SÁB)
3,8 MM
Nascidos
Abril

13/AGO
(QUI)
3,8 MM
Nascidos
Maio

22/AGO
(SÁB)
3,8 MM
Nascidos
Junho

 

27/AGO
(QUI)
3,9 MM
Nascidos
Julho

01/SET
(TER)
3,9 MM
Nascidos
Agosto

05/SET
(SÁB)
3,9 MM
Nascidos
Setembro

12/SET
(SÁB)
7,6 MM
Nascidos
Out/Nov

17/SET
(QUI)
3,7 MM
Nascidos
Dezembro

 
 ANEXO II

CICLO 2
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital

28/ AGO
(SEX)
3,8 MM
Nascidos
Janeiro

02/SET
(QUA)
3,5 MM
Nascidos
Fevereiro

04/SET
(SEX)
3,9 MM
Nascidos
Março

09/SET
(QUA)
3,8 MM
Nascidos
Abril

11/SET
(SEX)
3,9 MM
Nascidos
Maio

16/SET
(QUA)
3,8 MM
Nascidos
Junho

 

18/SET
(SEX)
3,9 MM
Nascidos
Julho

23/SET
(QUA)
3,9 MM
Nascidos
Agosto

25/SET
(SEX)
3,9 MM
Nascidos
Setembro

28/SET
(SEG)
7,6 MM
Nascidos
Out/Nov

30/SET
(QUA)
3,7 MM
Nascidos
Dezembro

 

 
 

CICLO 2
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Saque em Dinheiro

19/SET
(SÁB)
3,8 MM
Nascidos
Janeiro

22/SET
(TER)
3,5 MM
Nascidos
Fevereiro

29/SET
(TER)
3,9 MM
Nascidos
Março

01/OUT
(QUI)
3,8 MM
Nascidos
Abril

03/OUT
(SÁB)
3,9 MM
Nascidos
Maio

06/OUT
(TER)
3,8 MM
Nascidos
Junho

 

08/OUT
(QUI)
3,9 MM
Nascidos
Julho

13/OUT
(TER)
3,9 MM
Nascidos
Agosto

15/OUT
(QUI)
3,9 MM
Nascidos
Setembro

20/OUT
(TER)
3,9 MM
Nascidos
Outubro

22/OUT
(QUI)
3,7 MM
Nascidos
Novembro

27/OUT
(TER)
3,7 MM
Nascidos
Dezembro


ANEXO III

CICLO 3
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital

09/OUT
(SEX)
2,4 MM
Nascidos
Jan/ Fev

16/OUT
(SEX)
2,5 MM
Nascidos
Mar/Abr

23/OUT
(SEX)
2,5 MM
Nascidos
Mai/Jun

30/OUT
(SEX)
2,5 MM
Nascidos
Jul/Ago

06/NOV
(SEX)
2,5 MM
Nascidos
Set/Out

13/NOV
(SEX)
2,5 MM
Nascidos
Nov/Dez

 

CICLO 3
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/SITE e CAD. ÚNICO)

29/OUT
(QUI)
2,4 MM
Nascidos
Jan/ Fev

03/NOV
(TER)
2,5 MM
Nascidos
Mar/Abr

10/NOV
(TER)
2,5 MM
Nascidos
Mai/Jun

12/NOV
(QUI)
2,5 MM
Nascidos
Jul/Ago

17/NOV
(TER)
2,5 MM
Nascidos
Set/Out

19/NOV
(QUI)
2,5 MM
Nascidos
Nov/Dez


  ANEXO IV

CICLO 4
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital

16/NOV
(SEG)
1,0 MM
Nascidos
Jan/Fev

18/NOV
(QUA)
1,0 MM
Nascidos
Mar/Abr

20/NOV
(SEX)
1,1 MM
Nascidos
Mai/Jun

23/NOV
(SEG)
1,1 MM
Nascidos
Jul/Ago

27/NOV
(SEX)
1,0 MM
Nascidos
Set/Out

30/NOV
(SEG)
1,0 MM
Nascidos
Nov/Dez

 

CICLO 4
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/SITE e CAD. ÚNICO)

26/NOV
(QUI)
1,0 MM
Nascidos
Jan/Fev

01/DEZ
(TER)
1,0 MM
Nascidos
Mar/Abr

03/DEZ
(QUI)
1,1 MM
Nascidos
Mai/Jun

08/DEZ
(TER)
1,1 MM
Nascidos
Jul/Ago

10/DEZ
(QUI)
1,0 MM
Nascidos
Set/Out

15/DEZ
(TER)
1,0 MM
Nascidos
Nov/Dez

 

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