Bahia
INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SAT, DE 13-6-2013
(DO-BA DE 14-6-2013)
CARNE - Pauta Fiscal
Alterada a pauta de valores para cortes de bovinos, bufalinos e suínos
A modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 19-6-2013.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 23, § 6º, inciso I, da Lei 7.014 de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes no item “4.3 - CORTES BOVINOS E BUFALINOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Acém | KG | 8,95 |
Alcatra | KG | 14,50 |
Coração | KG | 4,10 |
Coxão Mole (Chan de Dentro) | KG | 13,50 |
Cruz Machado | KG | 9,50 |
Lombinho / Cupim | KG | 11,90 |
Maminha | KG | 14,20 |
Mocotó | KG | 4,80 |
Músculo de Primeira | KG | 8,75 |
Outros Miúdos Bovinos | KG | 4,12 |
Paleta | KG | 9,50 |
Paulista (Lagarto) | KG | 12,70 |
Traseiro c/Osso / serrote / seus cortes | KG | 9,50”. |
2 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes no item “4.4 - CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Acem / Copa Lombo | KG | 8,50 |
Barriga | KG | 4,00 |
Pernil / paleta | KG | 8,50”. |
3 - Fica incluído o produto a seguir indicado ao item “4.4 - CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009.
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Carcaça | KG | 6,40”. |
4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
José Luiz Santos Souza
Superintendente de Administração Tributária
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