x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório Confaz 10/2013

Este ato ratifica, entre outras disposições, a dispensa e redução de multas e juros do ICM e ICMS, a isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos para sua fabricação e a concessão de isenção e suspensão do

14/06/2013 11:19:53

ATO DECLARATÓRIO 10 CONFAZ, DE 13 DE JUNHO DE 2013
(DO-U DE 14-6-2013)

CONVÊNIO - Nºs 39 a 43/2013 - Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Este ato ratifica, entre outras disposições, a dispensa e redução de multas e juros do ICM e ICMS, a isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos para sua fabricação e a concessão de isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas às Copas FIFA das Confederações 2013 e do Mundo 2014.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° do Regimento deste Conselho e em cumprimento ao art. 5° da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, declara ratificados os convênio listados abaixo, celebrados na 196ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2013, seção 1, páginas 15 e 16.
Convênio ICMS 39/13 - Altera o Convênio ICMS 146/12, que autoriza as unidades que menciona a efetuar transação do ICMS devido na entrada de equipamento médico-hospitalar importado do
exterior;
Convênio ICMS 40/13 - Altera o Convênio ICMS 142/11 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências;
Convênio ICMS 41/13 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;
Convênio ICMS 42/13 - Altera o Convênio 103/03 que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 43/13 - Altera o Convênio 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia,
Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade