Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 640 SEFAZ, DE 13-6-2013
(DO-RJ DE 14-6-2013)
FISCALIZAÇÃO – Atribuições
Fazenda adota medidas para aperfeiçoar a fiscalização
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/073/37/2013,
CONSIDERANDO:
- a criação dos Postos de Controle Interestadual (inclusive aduaneiros) pelo Decreto nº 40.613/2007, como integrantes da estrutura organizacional da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, e
- a necessidade de incluir competências, previstas inicialmente na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior, também na Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam acrescidos os incisos XI e XII ao art. 78, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78- Compete à Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais:
(...)
XI - exercer controle fiscal de operações de importação em zonas aduaneiras, portos e aeroportos, especificamente nos postos fiscais dos aeroportos internacionais, portos e estações aduaneiras;
XII- manter escala de plantão fiscal para atendimento a desoneração do ICMS na entrada de mercadoria estrangeira, especificamente nos postos fiscais dos aeroportos internacionais, portos eestações aduaneiras”.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
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