x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Jucerja esclarece sobre a validade do arquivamento de atos sem a geração de chancela digital

Ordem de Serviço Jucerja 200/2013

14/06/2013 11:58:43

ORDEM DE SERVIÇO 200 JUCERJA, DE 12-6-2013
(DO-RJ DE 14-6-2013)

JUNTA COMERCIAL – Arquivamento de Atos

Jucerja esclarece sobre a validade do arquivamento de atos sem a geração de chancela digital

A SECRETÁRIA GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 39, inciso II, da Lei nº 8.934/94, no art. 78, inciso II, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e nos arts. 2° e 3° da Instrução Normativa n° 55/1996-DNRC,
RESOLVE:
Art. 1º - A validade e autenticidade dos atos arquivados na JUCERJA, quando não for possível a geração da chancela digital, serão conferidas pela etiqueta de registro contendo:
I - nome empresarial;
II - NIRE;
III - protocolo;
IV - data do protocolo;
V - arquivamento;
VI - data do arquivamento;
VII - assinatura digital da Secretária-Geral.
Art. 2° - A conferência com os documentos originais arquivados na JUCERJA poderá ser realizada pelo seguinte endereço eletrônico:http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chancela/.
Art. 3° - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

VALÉRIA GASPAR MASSENA SERRA
Secretária-Geral

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade