Rio de Janeiro
DECRETO 44.247, DE 13-6-2013
(DO-RJ DE 14-6-2013)
FERIADO – Fixação
Governador decreta feriado escolar e ponto facultativo no dia 20 de junho de 2013
O feriado escolar (durante todo o dia) e o ponto facultativo (a partir das 14 horas) se aplicam somente nos bairros do entorno do Maracanã, conforme descrito neste Decreto, com o objetivo de diminuir o fluxo de pessoas e veículos no local, por conta da realização de uma partida de futebol da Copa das Confederações no dia 20-6-2013.
A área de abrangência do feriado escolar do dia 20-6 se restringe aos seguintes bairros: Rio Comprido, Catumbi, Estácio, Cidade Nova, São Cristóvão, Mangueira, Auto da Boa Vista, Tijuca, Andaraí, Grajaú, Vila Isabel, Maracanã e Praça da Bandeira.
A área de abrangência do ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e municipais, a partir das 14 horas de 20-6, se restringe aos seguintes bairros: Rio Comprido, Catumbi, Estácio, Cidade Nova, São Cristóvão, Mangueira, Caju, Benfica, Vasco da Gama, Gamboa, Saúde, Santo Cristo, Centro, Santa Tereza, Auto da Boa Vista, Tijuca, Andaraí, Grajaú, Vila Isabel, Maracanã e Praça da Bandeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a realização da Copa das Confederações FIFA Brasil 2013 no período de 15 a 30 de junho, com partidas marcadas para a Cidade do Rio de Janeiro nos dias 16, 20 e 30 de junho de 2013;
- que a segunda partida na Cidade do Rio de Janeiro realizar-se-á numa quinta-feira às 16:00h, horário oficial de Brasília;
- a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade no dia 20 de junho, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento das pessoas e garantir a segurança e o sucesso do evento; e
- que o Chefe do Poder Executivo Municipal decretou feriado escolar e ponto facultativo em áreas do Município do Rio de Janeiro no dia 20 de junho, em razão de jogo na cidade pela Copa das Confederações FIFA Brasil 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado feriado nas escolas estaduais situadas nas áreas do Município do Rio de Janeiro denominadas AP2.2 e em mais seis bairros da AP1 (Rio Comprido, Catumbi, Estácio, Cidade Nova, São Cristóvão e Mangueira), conforme mapa constante no ANEXO I, no dia 20 de junho de 2013.
Art. 2º - O ponto será facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 20 de junho de 2013, a partir das quatorze horas, nas áreas do Município do Rio de Janeiro denominadas AP1 e AP2.2, conforme mapa constante no ANEXO II, excluídos desta previsão os expedientes nas Unidades de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, bem como nos demais órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade