DECRETO 46.257, DE 14-6-2013
(DO-MG DE 15-6-2013)
RPTA - Alteração
Estado altera o RPTA para dispor sobre o parcelamento do débito tributário
Esta modificação do Decreto 44.747, de 3-3-2008 (Fascículo 10/2008), prevê que a Secretaria de Fazenda é responsável para conceder o parcelamento de débitos tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, com efeitos a partir de 1-7-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O art. 202 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 202. ...........................................................................................................................
§ 1º – Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda conceder parcelamento do crédito tributário.
§ 2º – O disposto no § 1º aplica-se inclusive ao crédito inscrito em dívida ativa,ressalvadas as hipóteses constantes da resolução conjunta prevista no caput deste artigo nas quais o parcelamento será decidido pela Advocacia-Geral do Estado, sem prejuízo da implementação e do acompanhamento pela Secretaria de Estado de Fazenda.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima