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Sergipe

Alterado o Regulamento do ICMS

Decreto 29297/2013

Foram introduzidas diversas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002, com efeitos a partir das datas que especifica.

17/06/2013 17:02:15

DECRETO 29.297, DE 11-6-2013
(DO-SE DE 13-6-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Alterado o Regulamento do ICMS

Foram introduzidas diversas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002, com efeitos a partir das datas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 14, e dos Ajustes SINIEF nº 3 e 6, todos de 05 de abril de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o § 3º do Art. 226:
"§ 3º Quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, esta deverá ser emitida mensalmente e em até 04 (quatro) dias úteis após o encerramento do período de apuração. (Ajuste SINIEF 06/2010 e 06/2013)." (NR)
II - a Nota 7 do Item 2 da Tabela II do Anexo I:
"Nota 7. O disposto neste item aplica-se de 27.04.1992 a 31.07.2014, observadas as seguintes inclusões (Convênios ICMS nºs 40/98, 05/99, 97/99, 10/01, 58/01, 21/02, 152/02, 25/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 14/2013):" (NR)
III - a Nota 3 do Item 2 do Anexo II:
"Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 27.12.1991 a 31.07.2014 (Convênios ICMS nºs 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 106/05, 139/05, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 14/2013)." (NR)
IV - a Nota 2 do Item 4 do Anexo II:
"Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 17.10.91 a 31.07.2014 (Convênios ICMS nºs 10/04, 124/07, 149/07, 53/08 69/09,119/09, 01/2010, 101/2012 e 14/2013)." (NR)
V - a Nota 2 do Item 5 do Anexo II:
"Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 17.10.91 a 31.07.2014, exceto em relação aos subitens 5.35, 5.36, 5.37 e 5.38, que se aplicam a partir de 24.10.05 (Convênios ICMS nºs 102/05, 124/07, 149/07, 53/08, 91/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 14/2013)." (NR)
VI - a Nota 2 do Item 6 do Anexo II:
"Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 06.11.97 a 31.07.2014 (Convênios ICMS nºs 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 14/2013)." (NR)
VII - a Nota 2 do Item 7 do Anexo II:
"Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 06.11.97 a 31.07.2014, exceto em relação aos seguintes produtos (Convênios ICMS nºs 40/98, 05/99, 14/99, 97/99, 10/01, 58/01, 21/02, 152/02, 25/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 101/2012 e 14/2013):" (NR)
Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de dezembro de 2013, o art. 263 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a Autorização de Carregamento e Transporte - ACT, modelo 24 (Ajustes SINIEF 02/89 e 03/2013).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2013, exceto em relação ao:
I - inciso I do art. 1º, que altera o § 3º do art. 226, que produz efeitos a partir de 12 de abril de 2013:
II - art. 2º, que revoga o art. 263 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a Autorização de Carregamento e Transporte - ACT, modelo 24, que produz efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCICIO

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