Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Incidência do Imposto – Investimento Estrangeiro
PESSOAS FÍSICAS
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Incidência do Imposto
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação
PESSOAS JURÍDICAS
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Incidência do Imposto
DEDUÇÃO DE DESPESA
Vale-Transporte
A Medida
Provisória 1.990-32 de 8-6-2000, publicada na página 4 do DO-U,
Seção 1, de 9-6-2000, reedita as normas que disciplinam a incidência
do IR/Fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras, permitem
a conversão, em capital social, de obrigações no exterior
de pessoas jurídicas domiciliadas no País, ampliam as hipóteses
de opção pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado,
regulam a informação, na declaração de rendimentos,
de depósitos mantidos em bancos no exterior, bem como restabelecem a
dedução, como despesa operacional, dos gastos com Vale-Transporte,
em substituição à Medida Provisória 1.990-31, de
11-5-2000 (Informativo 19/2000).
O referido ato acrescenta parágrafo único ao artigo 79 da Lei
9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96), acrescenta o inciso XIX e altera os
incisos I e II do artigo 9º da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96),
e altera o inciso II do artigo 6º, o artigo 34, e a alínea “f”
do inciso II do artigo 82 da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), e o
caput do artigo 10 e o § 4º do artigo 25 da Lei 9.250, de 26-12-95
(Informativo 52/95).
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