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Goiás

Estabelecimentos devem alertar sobre o uso de anabolizantes

Lei 9267/2013

As academias de ginásticas, centros esportivos e estabelecimentos similares deverão afixar cartaz informando sobre os malefícios quanto ao uso de anabolizantes. O não cumprimento sujeitará o infrator à suspensão do Alvará de Funcionamento ou interdiç

18/06/2013 10:40:46

LEI 9.267, DE 27-5-2013
(DO-Goiânia DE 6-6-2013)

ACADEMIA DE GINÁSTICA - Afixação de Cartaz – Município de Goiânia

Estabelecimentos devem alertar sobre o uso de anabolizantes

As academias de ginásticas, centros esportivos e estabelecimentos similares deverão afixar cartaz informando sobre os malefícios quanto ao uso de anabolizantes. O não cumprimento sujeitará o infrator à suspensão do Alvará de Funcionamento ou interdição provisória da atividade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºO artigo 3º, da Lei Municipal nº 8.935/2010, de 23 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Os estabelecimentos previstos no Art. 1º, que descumprir o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos a:
(...)
III - Suspensão de Alvará de Funcionamento ou interdição provisória de atividade”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal

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