Goiás
LEI 9.267, DE 27-5-2013
(DO-Goiânia DE 6-6-2013)
ACADEMIA DE GINÁSTICA - Afixação de Cartaz – Município de Goiânia
Estabelecimentos devem alertar sobre o uso de anabolizantes
As academias de ginásticas, centros esportivos e estabelecimentos similares deverão afixar cartaz informando sobre os malefícios quanto ao uso de anabolizantes. O não cumprimento sujeitará o infrator à suspensão do Alvará de Funcionamento ou interdição provisória da atividade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºO artigo 3º, da Lei Municipal nº 8.935/2010, de 23 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Os estabelecimentos previstos no Art. 1º, que descumprir o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos a:
(...)
III - Suspensão de Alvará de Funcionamento ou interdição provisória de atividade”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
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