Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 68 SRF, DE 27-6-2000
  (DO-U DE 29-6-2000)
FONTE
  APLICAÇÃO FINANCEIRA
  Investimento Estrangeiro
  PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
  PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
  Operações Financeiras e de Comércio Exterior
Relaciona os países com tributação favorecida para fins da sistemática dos preços de transferência e da incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos por beneficiário residente ou domiciliado no exterior.
O SECRETÁRIO 
  DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista 
  o disposto no artigo 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no 
  artigo 8º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no § 2º 
  do artigo 17 da Medida Provisória 1.990, no parágrafo único 
  do artigo 29 da Medida Provisória 1.991, e no artigo 7º da Lei nº 
  9.959, de 27 de janeiro de 2000, RESOLVE:
  Art. 1º – Acrescentar à relação constante do 
  artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 164, de 23 de 
  dezembro de 1999, as seguintes jurisdições:
  Belize
  Dominica
  Ilhas Samoa
  Ilhas Virgens Americanas
  Mônaco
  Nieui
  Nauru
  Santa Lúcia
  San Marino
  Art. 2º – Essa Instrução entra em vigor na data da 
  sua publicação, produzindo efeitos em relação às 
  operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2000. (Everardo 
  Maciel)
NOTA: A Instrução Normativa 164 SRF, de 23-12-99, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 52 do Colecionador de IR/99.
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