Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 68 SRF, DE 27-6-2000
(DO-U DE 29-6-2000)
FONTE
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Investimento Estrangeiro
PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Operações Financeiras e de Comércio Exterior
Relaciona os países com tributação favorecida para fins da sistemática dos preços de transferência e da incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos por beneficiário residente ou domiciliado no exterior.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto no artigo 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no
artigo 8º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no § 2º
do artigo 17 da Medida Provisória 1.990, no parágrafo único
do artigo 29 da Medida Provisória 1.991, e no artigo 7º da Lei nº
9.959, de 27 de janeiro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Acrescentar à relação constante do
artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 164, de 23 de
dezembro de 1999, as seguintes jurisdições:
Belize
Dominica
Ilhas Samoa
Ilhas Virgens Americanas
Mônaco
Nieui
Nauru
Santa Lúcia
San Marino
Art. 2º – Essa Instrução entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos em relação às
operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2000. (Everardo
Maciel)
NOTA: A Instrução Normativa 164 SRF, de 23-12-99, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 52 do Colecionador de IR/99.
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