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Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 68/2000

04/06/2005 20:09:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 68 SRF, DE 27-6-2000
(DO-U DE 29-6-2000)

FONTE
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Investimento Estrangeiro
PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Operações Financeiras e de Comércio Exterior

Relaciona os países com tributação favorecida para fins da sistemática dos preços de transferência e da incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos por beneficiário residente ou domiciliado no exterior.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no § 2º do artigo 17 da Medida Provisória 1.990, no parágrafo único do artigo 29 da Medida Provisória 1.991, e no artigo 7º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Acrescentar à relação constante do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 164, de 23 de dezembro de 1999, as seguintes jurisdições:
Belize
Dominica
Ilhas Samoa
Ilhas Virgens Americanas
Mônaco
Nieui
Nauru
Santa Lúcia
San Marino
Art. 2º – Essa Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2000. (Everardo Maciel)

NOTA: A Instrução Normativa 164 SRF, de 23-12-99, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 52 do Colecionador de IR/99.

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