Goiás
DECRETO 3.014, DE 22-5-2013
(DO-Goiânia DE 29-5-2013)
DÉBITO FISCAL - Cancelamento – Município de Goiânia
Goiânia cancela débitos fiscais legalmente prescritos
Os débitos cancelados são aqueles constituídos até o exercício de 2007, desde que legalmente prescritos. Este Ato retroage seus efeitos a 1-1-2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2007, desde que legalmente prescritos.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
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